Entraram em vigor, no dia 29 de maio deste ano, as novas regras para produção de leite no Brasil. As Instruções Normativas nº76 e nº 77 redigidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (IN MAPA 76 e 77), estabelecem novos padrões de identidade e qualidade dos leites das seguintes categorias: pasteurizado, tipo A e cru refrigerado. A medida altera significativamente a regulação do segmento de laticínios e revoga as seguintes instruções anteriores:
· Portaria DILEI/SIPA/SNAD/MA Nº 08, de 26 de junho de 1984;· Instrução Normativa Nº 51, de 18 de setembro de 2002;· Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 22, de 07 de julho de 2009;· Instrução Normativa Nº 62, de 29 de dezembro de 2011;· Instrução Normativa Nº 07, de 03 de maio de 2016;· Instrução Normativa Nº 31, de 29 de junho de 2018.
Para que você entenda as alterações nas Instruções Normativas, disponibilizamos abaixo um resumo sucinto de cada uma.
1-Instrução Normativa nº 76:
A IN 76 define características e padrões de qualidade do leite na indústria e em estabelecimentos de distribuição de leite. Apresenta definições que abrangem todo o processo realizado nesses estabelecimentos, desde o recebimento do leite (condições de acondicionamento no transporte e na estocagem), até práticas obrigatórias que as empresas devem manter, passando pela definição dos parâmetros básicos do leite em aspectos físico-químicos (acidez titulável, teor de gordura, teor de proteína total, teor de lactose anidra, teor de sólidos não gordurosos, teor de sólidos totais, densidade relativa, índice crioscópico e estabilidade ao alizarol) e microbiológicos (contagem de enterobactérias, Contagem Padrão em Placas e Contagem de Células Somáticas).
2-Instrução Normativa nº 77:
A IN 77, por outro lado, relaciona-se mais ao produtor de leite. Define critérios para obtenção de leite seguro e bom ao consumidor, tratando aspectos da propriedade rural onde o leite é obtido (equipamentos, tanques e instalações) até atribuições profissionais e de qualificação mínima necessárias aos funcionários que lidam com determinadas atividades no cotidiano. Além da presença obrigatória de um médico veterinário para fazer o acompanhamento da saúde dos animais, fazendo controle sistemático de parasitoses, mastites, brucelose e tuberculose (de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal), os trabalhadores devem estar familiarizados com as técnicas de boas práticas de ordenha e manipulação de leite, tais quais impostas no, agora obrigatório, Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite no qual deve contemplar os seguintes critérios:
· Manejo sanitário;· Manejo alimentar e armazenamento de alimentos;· Qualidade da água;· Refrigeração e estocagem do leite;· Higiene pessoal e saúde dos trabalhadores;· Higiene de superfícies, equipamentos e instalações;· Controle integrado de pragas;· Capacitação dos trabalhadores;· Manejo de ordenha e pós-ordenha;· Adequação das instalações, equipamentos e utensílios para produção de leite;· Manejo de resíduos e tratamento de dejetos e efluentes;· Uso racional e estocagem de produtos químicos, agentes tóxicos e medicamentos veterinários;· Manutenção preventiva e calibragem de equipamentos;· Controle de fornecedores de insumos agrícolas e pecuários;· Fornecimento de material técnico como manuais, cartilhas, entre outros;· Adoção de práticas de manejo racional e de bem-estar animal.